Moradora de SC chamada de ‘vaca’ em rede social será indenizada em R$ 1,5 mil

Decisão judicial ressaltou que ofensa provocou mais do que mero aborrecimento e configura conduta criminosa da autora

Por ND+ 31/07/2020 - 11:18 hs

Moradora de SC chamada de ‘vaca’ em rede social será indenizada em R$ 1,5 mil
Autora da postagem não negou que ofensa foi dirigida para vítima que pediu indenização

Uma ofensa postada na internet rendeu uma decisão incomum na Justiça catarinense. O caso aconteceu em Rio do Sul, quando uma mulher foi condenada a pagar R$ 1,5 mil a outra por chama-la de “vaca” em uma rede social.

A decisão foi da 3ª Turma de Recursos, a partir de ação ajuizada na comarca de Rio do Sul. Na primeira decisão, a vítima teve a indenização negada porque, segundo texto, não teria tido seu nome diretamente citado na postagem.

Mas a análise do recurso ressaltou que a autora não negou ser a usuária responsável pela ofensa, e que ela foi, sim, dirigida para a responsável pelo processo.

Segundo o entendimento do juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, ser chamada de “vaca” é mais do que um mero aborrecimento e configura conduta criminosa.

“Constato que o comentário público gerou ofensa e humilhação capazes de atingir os direitos da personalidade”, escreveu o magistrado.

O valor de R$ 1,5 mil foi fixado a partir da condição financeira da condenada, que também apagou a mensagem.