Moradora de SC chamada de ‘vaca’ em rede social será indenizada em R$ 1,5 mil
Decisão judicial ressaltou que ofensa provocou mais do que mero aborrecimento e configura conduta criminosa da autora
Uma ofensa postada na internet rendeu uma decisão incomum na
Justiça catarinense. O caso aconteceu em Rio do Sul, quando uma mulher foi
condenada a pagar R$ 1,5 mil a outra por chama-la de “vaca” em uma rede social.
A decisão foi da 3ª Turma de Recursos, a partir de ação
ajuizada na comarca de Rio do Sul. Na primeira decisão, a vítima teve a
indenização negada porque, segundo texto, não teria tido seu nome diretamente
citado na postagem.
Mas a análise do recurso ressaltou que a autora não negou
ser a usuária responsável pela ofensa, e que ela foi, sim, dirigida para a
responsável pelo processo.
Segundo o entendimento do juiz Alexandre Morais da Rosa,
relator do recurso, ser chamada de “vaca” é mais do que um mero aborrecimento e
configura conduta criminosa.
“Constato que o comentário público gerou ofensa e humilhação
capazes de atingir os direitos da personalidade”, escreveu o magistrado.
O valor de R$ 1,5 mil foi fixado a partir da condição
financeira da condenada, que também apagou a mensagem.






ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE